Casamento Civil e Religioso.
Casamento civil, casamento religioso ou os dois? Antes de decidir, vale lembrar que, atualmente, a união religiosa também tem efeito legal, desde que seja registrada em cartório. Mas, vamos por partes…
União religiosa
A decisão está tomada: vocês vão casar! Se forem da mesma religião, a opção do enlace espiritual é clara. Mas, e se cada um professa um credo? De acordo Vera Simão no livro “Casar – Do planejamento à celebração em grande estilo”, neste caso, é preciso ou escolher uma religião (o que implica conversão de um dos dois à fé do outro) ou realizar uma cerimônia ecumênica. Pode-se ainda optar por uma simples bênção. Decidido isso, é hora de procurar o religioso que conduzirá a cerimônia.
Peça para que o religioso explique passo a passo como será a cerimônia. A maioria das religiões inclui os seguintes elementos:
-Boas-vindas: são as primeiras palavras ditas pelo religioso aos convidados e que explica o motivo da reunião.
-Votos: são as promessas feitas pelos noivos.
-Alianças: os noivos trocam as alianças, símbolo do casamento.
-Pronunciamento: ao final da cerimônia, o religioso declara os noivos marido e mulher.
-Beijo: ainda no altar, é dado o primeiro beijo do novo casal.
União Civil
O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Normalmente ansiosos com a cerimônia religiosa e a festa, os noivos tendem a negligenciar o processo de habilitação para o casamento, ou seja, os documentos necessários à celebração. Só que esse processo dá trabalho, tem prazo, é formal e um pouco cansativo. De acordo com Vera Simão, o primeiro passo é descobrir o cartório de registro civil competente na região onde reside um dos noivos. Pelo menos seis meses antes do casamento, vá até o cartório e se informe sobre os trâmites legais e tentar agendar a data e o horário de acordo com seus planos.
É importante lembrar que a celebração do casamento é gratuita, mas a certidão não. A certidão só é gratuita quando os noivos declararem, sob as penas da lei, não terem recursos para pagá-la.
Cada uma em seu lugar ou as duas no mesmo lugar?
Como dito no início desta matéria, existem duas formas de realizar a união civil: casar no próprio cartório (opção mais barata), sendo necessária a presença dos noivos e de duas testemunhas, ou chamar o juiz de paz ao local de sua preferência, chamado casamento em diligência.
Casamento no exterior
Vera Simão explica em seu livro que, os noivos que forem para o exterior e lá resolverem se casar, deverão ter a união celebrada perante autoridades brasileiras para que tenha validade aqui. E mais: ao retornar ao Brasil, deverão promover o registro competente no prazo de 180 dias.
Fonte /www.ambaragencia.com.brBibliografia – “Casar – Do planejamento à celebração em grande estilo”, Vera Simão, com Anna Costa e Lúcia Barros, Mescla Editorial